A Simples Declaração foi instituída pelo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) e também foi prevista na Lei Estadual nº 20.922/2013, tendo sido regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.749/2019. Ela substitui a autorização para intervenção ambiental em alguns casos considerados como eventuais ou de baixo impacto, para pequena propriedade ou posse rural familiar (que se enquadrem na Lei 11.326/06) ou propriedades abaixo de 4 módulos fiscais que desenvolvam atividade agropecuária, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
A MP Engenharia presta este tipo de serviço, para saber se sua atividade se enquadra neste formato. Se sim, seguimos rigorosamente todas as exigências da legislação ambiental.
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