O licenciamento ambiental é um tema bastante polêmico, o qual tem gerado inúmeras discussões ao longo dos últimos anos. De um lado, produtores alegam que são impedidos, ou dificultados, de exercerem suas atividades econômicas, que geram emprego, arrecadação de impostos e desenvolvimento social para a região. Do outro lado, ambientalistas e ONG's de proteção ao meio ambiente alegam que os recursos naturais não podem ser utilizados de maneira descontrolada. Mas afinal, será mesmo que o licenciamento ambiental atrapalha o produtor? Será que os processos sofrem pela elevada burocracia? E se o licenciamento ambiental for, na verdade, proveitoso para quem produz e para quem preserva?
O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de execução da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente. No Estado de Minas Gerais, as regras para o licenciamento são definidas pela Deliberação Normativa 217 de 06 de dezembro de 2017. O licenciamento pode ser entendido como uma autorização emitida pelo órgão público competente, concedida ao empreendedor para que exerça o seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções que garantam a preservação do meio ambiente.
Portanto, o primeiro ponto que chama a atenção é que o licenciamento ambiental trata-se de uma obrigação legal, que por si só deve ser respeitada, caso contrário, os responsáveis podem sofrer punições, que vão desde uma simples multa até ao fechamento da granja. De fato, obter uma licença ambiental pode ser bastante burocrático, caro e demorado. Os órgãos responsáveis pela emissão das licenças, frequentemente contam com uma estrutura física inadequada e falta de recursos humanos. Além disso, funcionam quase todos sobrecarregados, o que pode dificultar e atrasar a análise dos processos.
No entanto, têm se tornado cada vez mais comuns propostas e procedimentos que visam dar mais agilidade e eficiência nos processos de obtenção de licenças. Desse modo, a tendência é que, com o passar do tempo, as licenças consigam ser emitidas de maneira mais ágil e menos burocrática.
Mas na prática, quais os efeitos o licenciamento ambiental deve ter na suinocultura? Para obtenção de uma Licença Ambiental em Minas Gerais, o produtor deve seguir critérios que garantem a utilização sustentável dos recursos e a minimização ou mitigação dos impactos ambientais. Por exemplo, os dejetos dos suínos, até poucas décadas atrás, eram comumente lançados nos rios. Hoje, para a obtenção da licença, a granja deve fazer com que os dejetos passem por um sistema de tratamento adequado, como os biodigestores, e, posteriormente, sejam aplicados no solo. Atualmente, essa prática já é característica das granjas e, comprovadamente, podem melhorar as características do solo, a produtividade de culturas agrícolas, a preservação e disponibilidade dos recursos hídricos, que beneficiam o próprio empreendimento. Portanto, o licenciamento ambiental e suas imposições devem ser vistas como um referencial técnico e legal de boas práticas, que permitem a sustentabilidade do setor suinícola.
Outro ponto que o empreendedor deve ter em mente é que obtenção da licença ambiental de sua granja vai ao encontro das expectativas do mundo contemporâneo. Os bancos, com cada vez mais frequência, têm exigido a licença ambiental do empreendimento para liberação de empréstimos e linhas de crédito, pois o documento é visto como uma espécie de “garantia” de que o produtor possui boas práticas ambientais e produtivas, dessa forma oferece um menor risco de calote.
Já o produtor que tem a licença ambiental, por sua vez, possui linhas de créditos mais vantajosas, com menores taxas de juros e maior prazo para o pagamento. Além dos bancos, os mercados consumidores nacional e internacional estão cada vez mais exigentes. De modo que, para obtenção das certificações ambientais e selos verdes, que agregam maior valor à carne suína, a licença ambiental é parte essencial.
Por fim, fica evidente que, por mais que licenciamento ambiental funcione como uma exigência legal, o qual deve ser respeitado independentemente de sua eficiência processual (ou falta dela), não deve ser vista como um vilão para o produtor. As práticas exigidas para obtenção do licenciamento, por mais controversas que pareçam, devem ser realizadas não somente como uma obrigação, mas sim como um guia básico na busca do que existe de moderno no tocante a boas práticas ambientais e produtivas.
Texto: Iago Schimidt
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