Os representantes da Câmara Normativa Recursal (CNR) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovaram durante reunião realizada na última quarta-feira (27/1), alterações em duas Deliberações Normativas do Copam, que tratam sobre licenciamento ambiental. A revisão foi proposta como forma de aperfeiçoamento e atualização das normas.
A primeira norma a sofrer alterações foi a Deliberação Normativa Copam 217/17, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais. A DN entrou em vigor em 06 de março de 2018 e, próxima de completar três anos, passou por discussões para aperfeiçoamento e pontos de correções.
Foi realizada pela Diretoria de Apoio Técnico Normativo (Daten) da Semad uma revisão geral da norma e de pontos demandados pelas áreas de fiscalização, regularização ambiental, Câmaras Técnicas do Copam, setores produtivos e instituições representativas desses setores. Uma das alterações aprovadas foi com relação à recapacitação/repotenciação de empreendimentos hidrelétricos (CGH/PCH) que poderá se dar via LAS/Cadastro (§3º do artigo 18 da norma), proposta apresentada por meio de moção da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização (CIF).
Outra alteração foi com relação ao potencial poluidor geral de "G" para "M" para a atividade de Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários (B-09-05-9), exceto embarcações e estruturas flutuantes. “A mudança foi proposta em decorrência de melhor alinhamento da norma com os impactos ambientais inerentes aos empreendimentos que são regularizados neste código, tais como fabricação de cabines, carrocerias, reboques, fabricação de bancos e estofados para veículos automotores”, disse o superintendente de Apoio à Regularização Ambiental da Semad, Fernando Baliani da Silva.
Também foi aprovada a segregação, mediante definição no glossário da norma, para lavanderias domésticas e industriais, além da alteração do potencial poluidor/degradador geral de "G" para "M", em decorrência dos avanços tecnológicos promovidos pelo setor, em especial com relação às moléculas de corantes e reuso de águas. A proposta partiu de Moção apresentada pela Câmara de Atividades Industriais (CID).
Fernando Baliani explicou sobre os diferentes impactos das lavanderias. “Foram identificados dois nichos distintos de lavanderias: as domésticas como, por exemplo, lavanderias de hotéis e de prestação de serviços para população, com efluentes com menor carga de corantes e produtos químicos, e as lavanderias industriais, vinculadas ao setor têxtil, com efluente líquido similar ao das indústrias do respectivo setor. A revisão do conceito traz razoabilidade para o setor de lavanderias no processo de regularização ambiental e a revisão do potencial poluidor/degradador de Grande para Médio torna o processo de licenciamento simplificado para os proprietários de pequenas empresas”, frisou.
Outro ajuste na norma está relacionado ao código A-05-04-6, que trata do licenciamento de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, passando a englobar, também, as pilhas de rejeito/estéril de empreendimentos que operam lavra e pilha de pegmatitos, gemas e minerais não metálicos. Cabe ressaltar que as pilhas de rejeito/estéril de empreendimentos de pegmatitos, gemas e minerais não metálicos tinham que licenciar com o código genérico A-05-04-5 Pilhas de rejeito/estéril, que recorrentemente trazia a pilha para licenciamento com modalidade convencional (LAC/LAT), em descompasso com a atividade de lavra, passível de ser regularizada, de acordo com seu porte, com licenciamento ambiental simplificado LAS. “Este ajuste foi possível por meio de análise técnica que concluiu pela similaridade de impactos ambientais entre as atividades de pilha de rochas ornamentais e as de pegmatito, gemas e minerais não metálicos”, disse Baliani.
Também houve alteração no código B-09-05-9 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes. Conforme Fernando Baliani, a avaliação pela equipe técnica constatou critério desproporcional para o potencial poluidor/degradador geral do meio ambiente, considerado pela norma como “Grande” e passando para “Médio”. “Esse setor produtivo está vinculado à cadeia produtiva de automóveis, mas não pode ter seus impactos ambientais equiparados aos das fábricas e montadoras de veículos. Trata-se de fabricação de bancos, estofados, carretinhas, antenas etc", argumentou.
Quanto à proposta de alteração da Deliberação Normativa Copam 213/2017, ela teve como objetivo recepcionar as alterações trazidas na Deliberação Normativa Copam 217/2017 e manter a coerência necessária para o licenciamento ambiental exercido pelo poder público municipal nos casos previstos em Lei.
Fonte: Ângela Almeida - Ascom/Sisema
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