A Declaração de Carga Poluidora - DCP – é uma obrigação legal aplicada a empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais geradores de efluentes líquidos que lançam direta ou indiretamente nos corpos de água e que operaram em pelo menos um dia ao longo do ano base. Assim, devem apresentar ao Instituto Mineiro de Gestão das águas (IGAM), até o dia 31 de março de cada ano, a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano civil anterior.
É definido por legislação que, para as fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas enquadradas nas classes 3, 4, 5 e 6, estabelecidas no art. 5o e no Anexo Único da Deliberação Normativa Copam no 217, de 06 de dezembro de 2017, a declaração deverá ser apresentada anualmente. Já as fontes potencialmente ou efetivamente poluidoras das águas enquadradas nas classes 1 e 2 estão dispensadas da declaração.
Para os empreendimentos que realizam lançamento em solo, por infiltração e para empreendimentos que realizam reuso ou recirculação total de efluentes, não é necessária a realização da Declaração de Carga Poluidora.
Se você se enquadra em uma dessas situações ou se tem dúvidas sobre a obrigatoriedade para o seu empreendimento, entre em contato conosco!
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