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Quarta, 17 Fevereiro 2021 15:20

Semad e Igam publicam Resolução para dispensa de cadastro pelo uso da água


Os usuários de recursos hídricos estão agora dispensados de realizar cadastro pelo uso da água junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). A decisão está na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº3.039, publicada no dia 05/01/2021, e tem como objetivo simplificar os procedimentos para que os usuários permaneçam regulares junto ao órgão gestor.


Desde 2013, os usuários deviam fazer esse cadastro e informar sobre o uso de sua água. A nova publicação revoga a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 1.844/2013, que exigia os cadastros dos usuários, inclusive, como condicionante para outorga. Com a revogação, isso se torna sem efeito.


Essa medida simplifica o processo para que os usuários estejam regulares junto ao Igam. Entendemos que o cadastro solicitava informações que o órgão gestor já possui. Dados provenientes do banco de dados de usos regularizados, seja por meio de obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos ou do cadastro de uso insignificante”, comenta Thais Lopes, gerente de Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam.


Para cálculo de cobrança


De acordo com Thais Lopes, nas bacias hidrográficas que possuem cobrança pelo uso de recursos hídricos, os usuários permanecem com o dever de informar sobre a vazão prevista e medida, bem como a carga de efluente tratado lançada, para fins do cálculo da cobrança.


A cobrança pelo uso de recursos hídricos é realizada de acordo com a metodologia e preços públicos definidos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas; e é devida pelos usuários que realizam lançamentos de carga de efluentes nos cursos d’agua e por usuários que possuem outorgas de usos consuntivos.


Para isso, o Igam está desenvolvendo um módulo, dentro do sistema de outorga, para que o usuário informe o uso de água para a cobrança. Assim, os usuários devem guardar orientações do órgão gestor, sobre o prazo e procedimentos para informar os dados de previsão e medição do uso da água nos anos 2019 e 2020.


Para entender, os usos consuntivos são aqueles que retiram água do manancial para sua destinação, como a irrigação, a utilização na indústria e o abastecimento humano. Já os usos não consuntivos não envolvem o consumo direto da água e podem estar relacionados a atividades de lazer, à pesca e à navegação, pois aproveitam o curso da água sem consumi-la.


Para conferir a íntegra da nova resolução clique aqui.

 


Fonte: SISEMA

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