Termina na próxima sexta-feira (30/09) o prazo para o registro e a renovação anual do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades de consumo, comercialização e industrialização de produtos e subprodutos da flora, assim com a prestação de serviços que utilizam trator de esteiras ou similares. Também estão sujeitos ao registro a comercialização o porte e a utilização florestal de motosserras, além da prévia autorização de uso junto ao IEF.
Devem ainda realizar o registro e a renovação anual as pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de aquicultura, ou que pratiquem o comércio e industrialização de pescado e petrechos de pesca.
O objetivo destes registros é reunir informações sobre estas atividades no Estado de Minas Gerais, a fim de subsidiar ações de fiscalização ambiental, executadas pelo IEF e pela Semad.
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