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A compartimentação se destina a impedir a propagação de incêndio tanto no sentido horizontal, tanto no sentido vertical. Ou seja, no pavimento de origem para outros ambientes no plano horizontal e/ou entre pavimentos elevados consecutivos, no sentido vertical. Aplica-se em todas as edificações onde são exigidas a compartimentação, conforme previsão da legislação de segurança contra incêndio e pânico, estabelecendo detalhamentos técnicos relativos à área de compartimentação.
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