Condicionantes ambientais são cláusulas do ato administrativo, onde o empreendedor assume compromissos com os órgãos responsáveis, visando à obtenção e manutenção das licenças para seu funcionamento. Desse modo, garante a conformidade e a sustentabilidade ambiental de seu negócio.
Podem ser condicionantes genéricas, que são aplicáveis a quase todos os empreendimentos e, geralmente, associadas a um padrão de qualidade ambiental mínimo exigido pelos órgãos fiscalizadores. Como, por exemplo, o monitoramento de poluentes, que deve estar presente em todas as indústrias.
Além disso, também podem ser sem prazo, específicas de um empreendimento ou que não são cobradas pelos órgãos tão comumente. Seu prazo para cumprimento não possui determinação fixa e se dá durante toda a vigência de uma licença.
Quem determina as condicionantes ambientais é o órgão licenciador. Essas condicionantes, aliás, estão presentes em todas as Licenças Ambientais. Tipicamente, as condicionantes ocorrem mais nas fases de Instalação (Licença Ambiental de Instalação – LAI) e Operação (Licença Ambiental de Operação – LAO).
As ações têm a finalidade de monitorar os impactos ambientais causados pela implantação e operação do empreendimento. É como um protocolo a ser seguido pelo empreendimento para que seu impacto seja mínimo no ambiente.
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