A DMR é um tipo de inventário em que são declarados os resíduos gerados e armazenados (caso dos Geradores), e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos Destinadores), no semestre em questão. As DMRs semestrais devem ser elaboradas e enviadas eletronicamente à FEAM conforme os seguintes prazos: de 01 de janeiro a 28 de fevereiro do ano corrente (DMR referente ao 2° semestre do ano anterior); e de 01 de julho a 31 de agosto do ano corrente (DMR referente ao 1° semestre do ano corrente). O usuário terá sempre, até o último dia dos períodos indicados, como prazo máximo para elaborar a DMR.
A utilização deste serviço é para geradores e destinadores de resíduos instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017.
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