O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que visa proteger a camada de Ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição (SDO). O acordo é consequência da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio; o Brasil é um dos países signatários.
Como não há produção de SDO no Brasil, as ações de controle ocorrem no processo de importação, no comércio e na utilização da substância. O Ibama é a instituição federal responsável por esse controle; por garantir que o país cumpra a sua parte no tratado.
Todas as pessoas físicas e jurídicas que trabalham com a importação, exportação, comercialização, utilização ou que são responsáveis pela destinação final das substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal devem se cadastrar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e preencher e entregar periodicamente ao IBAMA os relatórios correspondentes às atividades.
Os relatórios anuais (Relatórios de Atividades relativas ao Protocolo de Montreal) devem ser preenchidos e entregues até o dia 30 de abril do ano subsequente. O relatório de venda deve ser preenchido trimestralmente.
Para saber se as substâncias utilizadas nos seus processos são controladas pelo Protocolo de Montreal, ou caso necessite realizar o preenchimento dos relatórios de acompanhamento, ou ainda precise fazer o cadastro de sua atividade no CTF/APP, entre em contato conosco! A M&P Engenharia está pronta para te ajudar!
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